LEI Nº 3.597, DE 31 DE AGOSTO DE 1998
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA PARA CONSTRUÇÃO
DE UMA ESCOLA, NO BAIRRO VILA PRUDÊNCIO, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
ATRIBUIÇÕES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Secretaria de Estado
da Educação e Cultura, do Estado do Espírito Santo, o imóvel de sua propriedade,
medindo
Art. 2º - Sobre o imóvel descrito no artigo antecedente, a donatária fará construir um prédio para atendimento escolar
à comunidade de Vila Prudêncio, neste Município de Cariacica.
PARÁGRAFO ÚNICO – A entidade donatária tem o prazo de
04 anos para construir o prédio no referido imóvel, findo o qual, uma vez não
cumprida esta condicionante, dar-se-á reversão do bem doado ao acervo patrimonial
da Prefeitura.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 31 de Agosto de 1998.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 31 de
Agosto de 1998.
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.