LEI Nº 3.597, DE 31 DE AGOSTO DE 1998

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA, NO BAIRRO VILA PRUDÊNCIO, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Secretaria de Estado da Educação e Cultura, do Estado do Espírito Santo, o imóvel de sua propriedade, medindo 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinqüenta metros quadrados), conforme processo administrativo nº 5.344/98.

 

Art. 2º - Sobre o imóvel descrito no artigo antecedente, a donatária fará construir um prédio para atendimento escolar à comunidade de Vila Prudêncio, neste Município de Cariacica.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A entidade donatária tem o prazo de 04 anos para construir o prédio no referido imóvel, findo o qual, uma vez não cumprida esta condicionante, dar-se-á reversão do bem doado ao acervo patrimonial da Prefeitura.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 31 de Agosto de 1998.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 31 de Agosto de 1998.

 

PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.