LEI Nº. 3586, DE 30 DE JUNHO DE 1998.

 

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVDÊNEIAS.

        

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Ficam estabelecidas, os termos desta Lei as diretrizes Corais para elaboração da Lei Orçamentária Anual do Município de Cariacica, relativa ao exercício de 1999.

 

Art. 2º - A lei Orçamentária Anual conterá os instrumentos de planejamento municipal incluindo os Poderes Executivo e Legislativo, e órgãos da administração direta o indireta, com suas respectivas prioridades programáticas.

 

Art. 3º - Na estimativa da receita tributária deverão ser consideradas as modificações na Legislação Estadual, além de outras medidas no âmbito da administração municipal, que poderão contribuir para o incremento da arrecadação municipal.

 

Parágrafo Único - A receita orçamentária estimada para o exercido de 1999, não deverá ultrapassar em mais de 40% (quarenta por cento) a arrecadação efetivada no exercício de 1997.

 

Art. 4º - A fixação das despesas deverá refletir as prioridades programáticas dos Poderes executivo e Legislativo, por órgão gestor e por unidades orçamentárias assegurando-se a estas, a efetiva execução do orçamento. As despesas deverão ser discriminadas por categorias econômicas e elementos te despesa e classificação por função, programa ou atividade

 

Parágrafo Único - Deverão fazer parte da  Lei orçamentária anual

 

1 - Sumário geral da receita por fonte da despesa por função de governo.

2 - Quadro demonstrativo da receita e despesa segundo a categoria econômica.

3 - Demonstrativo da receita por órgãos e funções.

4 - Relação dos projetos e atividades.

5 - Consolidação da despesa por órgão e demonstrativo de projetos e atividades;

6 - Demonstrativo de funções, programas e sub-programas por projetos e atividades

7 - Demonstrativo de funções, programas e sub-programas por categoria econômica;

8 - Demonstrativo de despesas por funções e programas conforme vinculo com os recursos

 

Art. 5º - O Poder Executivo poderá contrair empréstimo através de operações de longo prazo junto a estabelecimentos de créditos oficiais, respeitando-se os limites previstos na Lei n 4.320/94 e legislação especifica.

 

Art. 6º - Os recursos oriundos da exploração do serviço da Loteria Municipal de Cariacica serão convertidos para a constituição do Fundo Especial destinado a investimentos na área de saúde do município de Cariacica

 

Parágrafo Único - O Poder Executivo destinará 10% (dez por cento) da receita orçamentária ao fundo Municipal de saúde, além dos recursos oriundos de convênios, da Loteria Municipal de Cariacica e de outras fontes.

 

Art. 7º - Será Consignado no orçamento anual dotação suficiente á quitação das parcelas mensais relativas à renegociação da dívida junto ao Fundo (te Garantia por Tempo de serviço . FGTS, e junto ao INSS e outros credores institucionais nos Lermos da Lei n° 3.281/97.

 

Art. 8º - O Orçamento anual consignará dotações suficientes objetivando a participação da Prefeitura no aumento de capital da CDC, ( Companhia de Desenvolvimento e Cariacica), se necessário, bem como para garantir a implantação e manutenção dos projetos, e/ou atividades desenvolvidas por intermédio daquela entidade da administração indireta, de interesse no Município de Cariacica.

 

Art - O Poder Executivo poderá conceder incentivos, sob forma de operação de crédito, às empresas que operam dentro do sistema FUNDAP, como está previsto no Art. 1º, da Lei  3.278/97.

 

Art 10º - O Poder Executivo poderá renegociar a dívida ativa, parcelando e reduzindo multas e  juros em percentuais definidos em Lei especifica.

 

Art. 11 - O Poder Executivo poderá suspender, rever isenções tributárias ou fazer novas concessões através de leis especificas.

 

Art. 12 - O Poder executivo poderá instituir novas taxas e/ou tarifas de cobrança de serviços através de legislação especifica.

 

Ar.t 13 - Fica garantida a participação popular na elaboração e execução do orçamento anual, relativo ao exercício do 1999, através de entidades civis organizadas em Cariacica, reconhecidas pelo Conselho Comunitário do Município de acordo com Art. Nº. 176, da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 14 - Não poderão ser incluídas no orçamento anual despesas que não tenham definidas as fontes de recursos correspondentes.

 

Art. 15 - Serão Executadas, prioritariamente, as ações delineadas para cada setor no Anexo Único que acompanha esta Lei.

 

Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação

 

Art. 17 - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 30 de Junho de 1998

 

DEJAIR CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 30/01/98.

 

PAULO ROBERTO R W. DE NEGREIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

ANEXO ÚNICO

 

I - Administração e Finanças.

 

- Modernização e informação da administração pública municipal;

- Treinamento e reciclagem dos servidores municipais;

- Incentivo ao IPVA;

- Aperfeiçoamento aos sistemas de arrecadação e fiscalização tributária;

- Modernização do sistema de administração financeira patrimonial;

- Revisão e atualização das alíquotas fixadas para cada espécie de tributo de competência municipal.

 

II - Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.

 

- Construção, ampliação e reforma das unidades de ensino da faixa etária de competência do município.

- Expansão da rede municipal de ensino, com ampliação na oferta de vagas que atende as faixas etárias de competência municipal;

- Reciclagem e treinamento de recursos humanos da Educação;

- Ampliar o gerenciamento na aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério;

- Assistência aumentar e distribuição de material pedagógico aos alunos da rede municipal;

- Programas voltados para a educação especial;

- Recuperação e preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural:

- Incentivo á difusão cultural, através da criação, ampliação e reforma de espaços e aquisição de equipamentos;

- Promoção e apoio ao Turismo Local;

- Promoção e apoio aos eventos esportivos, culturais e de lazer no âmbito municipal, ampliando a oferta de espaço à disposição da população.

 

III - Assistência Social

 

- Assistência integral à criança inclusive apoio ao menor carente;

- Fomentar alternativas de geração de renda nas comunidades do município;

- Captação de recursos destinados ao Fundo Municipal para a Infância e Adolescente, advindos de fonte municipal, estadual, federal e internacional;

- Programa de apoio ao servidor público municipal;

- Programa de atendimento e integração à comunidade, às pessoas idosas, aos desabrigados e aos deficientes;

- Implantação do projeto de renda mínima;

- Apoio aos conselhos tutelares;

- Apoio aos movimentos populares;

- Programa de benefícios eventuais - parceria PMC Estado.

 

IV - Agricultura e Desenvolvimento Econômico

 

- Implementação do Programa de mecanização agrícola, com aquisição de máquinas e equipamentos;

- Implantação do programa de comercialização dos excedentes de produtos hortifrutigranjeiros, priorizando o seu acesso às famílias de baixa renda;

- Criação do horto municipal, viabilizando a distribuição de sarnentos e mudas aos pequenos produtores;

- Abertura pavimentação e conservação de estradas vicinais;

- Mobilização e qualificação da mão-de-obra rural e urbana;

- Apoio aos pequenos e médios produtores rurais, permitindo que estes tenham acesso à linhas de crédito para investimento em pesquisa e assistência técnica;

- Expansão dos programas de eletrificação, telefonia e abastecimento de água na zona rural no município;

- Elaboração e implantação dos projetos voltados para o desenvolvimento econômico do município;

- Gerenciamento das ações do Fundo Municipal para o Desenvolvimento Econômico Urbano e Rural de Cariacica - FUMDEC

- Apoio à comercialização, transporte e armazenamento de produtos agrícolas destinados ao abastecimento alimentar;

- Implantação a cooperativa em apoio ao desenvolvimento urbano/rural

 

V - Saúde, Saneamento e Meio Ambiente

 

- Ampliação da rede física de saúde, com a contração de novas unidades e a ampliação e reforma das existentes, de acordo com os indicadores epidemiológicos do município;

- Desenvolver e implantar ações de vigilância sanitária e epidemiológica;

- Reciclagem e treinamento de recursos humanos da saúde;

- Ações de prevenção e assistência odontológica à população de baixa renda;

- Programa de assistência integral à saúde da mulher;

- Expansão e aprimoramento do atendimento médico-hospitalar e o credenciamento de laboratório junto ao 8135, com a finalidade de

complementar as necessidades do município;

- Melhorar e ampliar o nível de resolutividade da assistência à saúde;

- Ampliar e fortalecer as ações de promoção da saúde e de prevenção de doenças;

- Assistência médica e, odontológicas aos alunos da rede escolar municipal;

 

VI - Planejamento Urbano, Transporte e Limpeza Pública

 

- Promover o adequado Ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano com regras nítidas sobre edificação, loteamento, arrumado e zoneamento urbano;

- Obras de infra-estrutura em geral, drenagem e pavimentação de vias urbanas e construção e galerias pluviais;

- Construção e recuperação de pontes;

- Implantação do plano diretor urbano;

- Implantação do plano diretor viário;

- Implantação do pólo industrial;

- Implantação do plano diretor de iluminação;

- Ampliação, recuperação e manutenção da frota municipal;

- Aperfeiçoamento do sistema de limpeza urbana e a implantação do sistema de reciclagem e beneficiamento do lixo gerado no município;

 

VII - Administração da Câmara Municipal

 

- Construção do Prédio onde funcionará a nova sede da Câmara Municipal de Cariacica.