DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVDÊNEIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; faço saber que a câmara municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam estabelecidas, os termos desta Lei as diretrizes Corais para elaboração da Lei Orçamentária
Anual do Município de Cariacica, relativa ao exercício de 1999.
Art. 2º - A lei Orçamentária Anual conterá os instrumentos
de planejamento municipal incluindo os Poderes Executivo e
Legislativo, e órgãos da administração direta o indireta, com suas
respectivas prioridades programáticas.
Art. 3º - Na estimativa
da receita tributária deverão ser consideradas as modificações na Legislação
Estadual, além de outras medidas no âmbito da administração municipal, que
poderão contribuir para o incremento da arrecadação municipal.
Parágrafo
Único - A receita orçamentária
estimada para o exercido de 1999, não deverá ultrapassar em mais de 40%
(quarenta por cento) a arrecadação efetivada no exercício de 1997.
Art. 4º - A fixação das despesas deverá refletir as
prioridades programáticas dos Poderes executivo e
Legislativo, por órgão gestor e por unidades orçamentárias assegurando-se a
estas, a efetiva execução do orçamento. As despesas deverão ser
discriminadas por categorias econômicas e elementos te despesa e classificação
por função, programa ou atividade
Parágrafo
Único - Deverão fazer parte da Lei orçamentária
anual
1 - Sumário geral da receita por fonte da despesa
por função de governo.
2 - Quadro demonstrativo da receita e despesa
segundo a categoria econômica.
3 - Demonstrativo da receita por órgãos e funções.
4 - Relação dos projetos e atividades.
5 - Consolidação da despesa por órgão e
demonstrativo de projetos e atividades;
6 - Demonstrativo de funções, programas e sub-programas por projetos e atividades
7 - Demonstrativo de funções, programas e sub-programas por categoria econômica;
8 - Demonstrativo de despesas por funções e
programas conforme vinculo com os recursos
Art. 5º - O Poder Executivo poderá contrair empréstimo
através de operações de longo prazo junto a estabelecimentos de créditos oficiais,
respeitando-se os limites previstos na Lei n 4.320/94 e legislação especifica.
Art. 6º - Os recursos oriundos da exploração do serviço da
Loteria Municipal de Cariacica serão convertidos para a constituição do Fundo
Especial destinado a investimentos na área de saúde do município de Cariacica
Parágrafo Único - O Poder Executivo destinará 10%
(dez por cento) da receita orçamentária ao fundo Municipal de saúde, além dos
recursos oriundos de convênios, da Loteria Municipal de Cariacica e de outras fontes.
Art. 7º - Será Consignado no orçamento anual dotação
suficiente á quitação das parcelas mensais relativas à renegociação da dívida
junto ao Fundo (te Garantia por Tempo de serviço .
FGTS, e junto ao INSS e outros credores institucionais nos Lermos da Lei n° 3.281/97.
Art. 8º - O Orçamento anual consignará dotações
suficientes objetivando a participação da Prefeitura no aumento de capital da
CDC, ( Companhia de Desenvolvimento e Cariacica), se
necessário, bem como para garantir a implantação e manutenção dos projetos,
e/ou atividades desenvolvidas por intermédio daquela entidade da administração
indireta, de interesse no Município de Cariacica.
Art 9º -
O Poder Executivo poderá conceder incentivos, sob forma de operação de crédito,
às empresas que operam dentro do sistema FUNDAP, como está previsto no Art. 1º, da Lei 3.278/97.
Art 10º -
O Poder Executivo poderá renegociar a dívida ativa, parcelando e reduzindo
multas e juros
em percentuais definidos em Lei especifica.
Art. 11 - O Poder Executivo poderá suspender,
rever isenções tributárias ou fazer novas concessões através de leis
especificas.
Art. 12 - O Poder executivo poderá instituir novas taxas
e/ou tarifas de cobrança de serviços através de legislação especifica.
Ar.t 13 -
Fica garantida a participação popular na elaboração e execução do orçamento
anual, relativo ao exercício do 1999, através de entidades civis organizadas em
Cariacica, reconhecidas pelo Conselho Comunitário do Município de acordo com Art. Nº. 176, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 14 - Não poderão ser incluídas no orçamento anual
despesas que não tenham definidas as fontes de recursos correspondentes.
Art. 15 - Serão Executadas, prioritariamente, as ações
delineadas para cada setor no Anexo Único que acompanha esta Lei.
Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação
Art. 17 - Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 30 de Junho de 1998
DEJAIR CAMATA
PREFEITO
MUNICIPAL
Registrada na Secretaria Municipal de Administração
em 30/01/98.
PAULO
ROBERTO R W. DE NEGREIROS
Secretário
Municipal de Administração
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.
ANEXO ÚNICO
I - Administração e Finanças.
- Modernização e informação da administração
pública municipal;
- Treinamento e reciclagem dos servidores
municipais;
- Incentivo ao IPVA;
- Aperfeiçoamento aos sistemas de arrecadação e
fiscalização tributária;
- Modernização do sistema de administração
financeira patrimonial;
- Revisão e atualização das alíquotas fixadas para
cada espécie de tributo de competência municipal.
II - Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
- Construção, ampliação e reforma das unidades de
ensino da faixa etária de competência do município.
- Expansão da rede municipal de ensino, com
ampliação na oferta de vagas que atende as faixas etárias de competência
municipal;
- Reciclagem e treinamento de recursos humanos da
Educação;
- Ampliar o gerenciamento na aplicação dos recursos
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização
do Magistério;
- Assistência aumentar e distribuição de material
pedagógico aos alunos da rede municipal;
- Programas voltados para a educação especial;
- Recuperação e preservação do patrimônio
histórico, artístico e cultural:
- Incentivo á difusão cultural, através da criação,
ampliação e reforma de espaços e aquisição de equipamentos;
- Promoção e apoio ao Turismo Local;
- Promoção e apoio aos eventos esportivos,
culturais e de lazer no âmbito municipal, ampliando a oferta de espaço à
disposição da população.
III - Assistência Social
- Assistência integral à criança inclusive apoio ao
menor carente;
- Fomentar alternativas de geração de renda nas
comunidades do município;
- Captação de recursos destinados ao Fundo
Municipal para a Infância e Adolescente, advindos de fonte municipal, estadual,
federal e internacional;
- Programa de apoio ao servidor público municipal;
- Programa de atendimento e integração à
comunidade, às pessoas idosas, aos desabrigados e aos deficientes;
- Implantação do projeto de renda mínima;
- Apoio aos conselhos tutelares;
- Apoio aos movimentos populares;
- Programa de benefícios eventuais - parceria PMC
Estado.
IV - Agricultura e Desenvolvimento Econômico
- Implementação do
Programa de mecanização agrícola, com aquisição de máquinas e equipamentos;
- Implantação do programa de comercialização dos
excedentes de produtos hortifrutigranjeiros, priorizando o seu acesso às
famílias de baixa renda;
- Criação do horto municipal, viabilizando a
distribuição de sarnentos e mudas aos pequenos produtores;
- Abertura pavimentação e conservação de estradas
vicinais;
- Mobilização e qualificação da mão-de-obra rural e
urbana;
- Apoio aos pequenos e médios produtores rurais,
permitindo que estes tenham acesso à linhas de crédito
para investimento em pesquisa e assistência técnica;
- Expansão dos programas de eletrificação,
telefonia e abastecimento de água na zona rural no município;
- Elaboração e implantação dos projetos voltados
para o desenvolvimento econômico do município;
- Gerenciamento das ações do Fundo Municipal para o
Desenvolvimento Econômico Urbano e Rural de Cariacica - FUMDEC
- Apoio à comercialização, transporte e
armazenamento de produtos agrícolas destinados ao abastecimento alimentar;
- Implantação a cooperativa em apoio ao
desenvolvimento urbano/rural
V - Saúde, Saneamento e Meio Ambiente
- Ampliação da rede física de saúde, com a
contração de novas unidades e a ampliação e reforma das existentes, de acordo
com os indicadores epidemiológicos do município;
- Desenvolver e implantar ações de vigilância
sanitária e epidemiológica;
- Reciclagem e treinamento de recursos humanos da
saúde;
- Ações de prevenção e assistência odontológica à
população de baixa renda;
- Programa de assistência integral à saúde da
mulher;
- Expansão e aprimoramento do atendimento
médico-hospitalar e o credenciamento de laboratório junto ao
8135, com a finalidade de
complementar as necessidades do município;
- Melhorar e ampliar o nível de resolutividade da
assistência à saúde;
- Ampliar e fortalecer as ações de promoção da
saúde e de prevenção de doenças;
- Assistência médica e, odontológicas aos alunos da
rede escolar municipal;
VI - Planejamento Urbano, Transporte e Limpeza
Pública
- Promover o adequado Ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano
com regras nítidas sobre edificação, loteamento, arrumado e zoneamento urbano;
- Obras de infra-estrutura em geral, drenagem e
pavimentação de vias urbanas e construção e galerias pluviais;
- Construção e recuperação de pontes;
- Implantação do plano diretor urbano;
- Implantação do plano diretor viário;
- Implantação do pólo industrial;
- Implantação do plano diretor de iluminação;
- Ampliação, recuperação e manutenção da frota
municipal;
- Aperfeiçoamento do sistema de limpeza urbana e a
implantação do sistema de reciclagem e beneficiamento do lixo gerado no
município;
VII - Administração da Câmara Municipal
- Construção do Prédio onde funcionará a nova sede
da Câmara Municipal de Cariacica.