LEI Nº 3.584, DE 30 DE JUNHO DE 1998

 

DESTINA RECURSO A FILHOS TRIGÊMEOS NASCIDOS NO MUNICÍPIO DE CARIACICA SOB ABSOLUTA POBREZA E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão alimentícia para os Trigêmeos:

 

I – Edgar Coradini Pereira;

 

II – Edvan Coradini Pereira,

 

III – Edilel Coradini Pereira.

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder uma pensão alimentícia para os Trigêmeos:

 

João Vitor Silva Outra;

Paulo Henrique Silva Outra;

Marcos Vinícius Silva Outra.

 

Art. 2º O valor da pensão mensal para os três corresponderá a um salário mínimo e meio, até completarem 18 (dezoito) anos.

 

Parágrafo único. A importância será depositada em conta bancária em nome da mãe Maria Coradini Pereira.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicabilidade desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Ação Social.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 30 de Junho de 1998.

 

DEJAIR CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 30 de Junho de 1998.

 

PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.