LEI N° 358, DE 09 DE OUTUBRO DE 1967
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua “Gentil Nascimento”, como homenagem póstuma, a projetada
que nasce ao norte do Cemitério S. José e vai até a estrada asfaltada de
Cariacica, perto do Cemitério S. Jorge, em Alto Lage, neste Município.
Art. 2º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizdo a mandar confeccionar as placas
e colocá-las, com a denominação de que trata o artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 09 de outubro
de 1967.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento de Administração, aos
09 de outubro de 1967.
WELLSTE GUIDA
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.