LEI N° 358, DE 09 DE OUTUBRO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua “Gentil Nascimento”, como homenagem póstuma, a projetada que nasce ao norte do Cemitério S. José e vai até a estrada asfaltada de Cariacica, perto do Cemitério S. Jorge, em Alto Lage, neste Município.

 

Art. 2º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizdo a mandar confeccionar as placas e colocá-las, com a denominação de que trata o artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 09 de outubro de 1967.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada no Departamento de Administração, aos 09 de outubro de 1967.

 

WELLSTE GUIDA

Diretor do Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.