LEI N° 357, DE 27 DE AGOSTO DE 1967
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a entrar em
entendimentos com a Prefeitura Municipal de Vila Velha e com o Departamento
Nacional de Obras e Saneanento, para a elaboração de um convênio visando a construção de uma ponte ligando Cobilândia a Jardim América,
no final da Avenida Espírito Santo.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 27 de agosto de 1967.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada no Departamento de Administração, aos 27 de agosto de 1967.
WELLSTE
GUIDA
Diretor do
Departamento de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.