LEI N° 357, DE 27 DE AGOSTO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a entrar em entendimentos com a Prefeitura Municipal de Vila Velha e com o Departamento Nacional de Obras e Saneanento, para a elaboração de um convênio visando a construção de uma ponte ligando Cobilândia a Jardim América, no final da Avenida Espírito Santo.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 27 de agosto de 1967.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada no Departamento de Administração, aos 27 de agosto de 1967.

 

WELLSTE GUIDA

Diretor do Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.