LEI N° 356, DE 27 DE AGOSTO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua da “ASSEMBLÉIA”, a que liga à Estrada de Ferro Vitória a Minas, na localidade de Porto de Santana.

 

Art. 2º Fica igualmente autorizado o Sr. Prefeito Municipal a promover os atos necessários, para a execução da mesma.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 27 de agosto de 1967.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada no Departamento de Administração, aos 27 de agosto de 1967.

 

WELLSTE GUIDA

Diretor do Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.