LEI N° 356, DE 27 DE AGOSTO DE 1967
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua da “ASSEMBLÉIA”, a que liga à Estrada de Ferro
Vitória a Minas, na localidade de Porto de Santana.
Art. 2º Fica igualmente autorizado o Sr. Prefeito Municipal a promover os atos
necessários, para a execução da mesma.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 27 de agosto de
1967.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento de Administração, aos
27 de agosto de 1967.
WELLSTE GUIDA
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.