LEI Nº 3.548, DE 21 DE MAIO DE 1998
OBRIGA O USO DE FOCINHEIRA PARA CÃES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica obrigatório o uso de focinheira para cães de médio e
grande porte e qualquer porte e qualquer raça, quando trafegarem por vias
públicas.
Art. 2º - Os donos de cães serão multados em 05 (cinco) UFMCs.
Art. 3º - Em caso de infringência desta Lei,
aplica-se a multa em dobro.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Saúde, através da Divisão de
Veterinária ficará responsável pela fiscalização
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 21 de Maio de 1998.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 21 de Maio
de 1998.
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.