LEI Nº 3.543, DE 08 DE MAIO DE 1998

 

OBRIGA EMPRESAS BANCÁRIAS OFERECER INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E BEBEDOUROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º - Ficam obrigadas as empresas bancárias e instituições financeiras a manterem em seus espaços físicos instalações sanitárias atendendo ambos os sexos.

 

PARÁGRAFO ÚNICOInstalar-se-á também em locais acessíveis, bebedouros contendo água potável.

 

Art. 2º - As empresas bancárias e instituições financeiras terão 02 (um) ano para se adequarem.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 08 de Maio de 1998.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 08 de Maio de 1998.

 

PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.