LEI Nº 3.540, DE 08 DE MAIO DE 1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO MOVIMENTO COMUNITÁRIO
SÃO GERALDO II – CARIACICA-ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica declarada, para todos e quaisquer efeitos legais, de UTILIDADE PÚBLICA, sociedade civil, de
direito privado, sem fim lucrativo, com sede à Rua Central, nº 108. Bairro São
Geraldo II, Cariacica-ES, ASSOCIAÇÃO DO
MOVIMENTO COMUNITÁRIO SÃO GERALDO II.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 08 de Maio de 1998.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em
08 de Maio de 1998.
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.