LEI Nº 3.540, DE 08 DE MAIO DE 1998

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO MOVIMENTO COMUNITÁRIO SÃO GERALDO II – CARIACICA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º - Fica declarada, para todos e quaisquer efeitos legais, de UTILIDADE PÚBLICA, sociedade civil, de direito privado, sem fim lucrativo, com sede à Rua Central, nº 108. Bairro São Geraldo II, Cariacica-ES, ASSOCIAÇÃO DO MOVIMENTO COMUNITÁRIO SÃO GERALDO II.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 08 de Maio de 1998.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 08 de Maio de 1998.

 

PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.