LEI Nº 3.539, DE 08 DE MAIO DE 1998
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E
CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle
Social de Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério.
Art. 2º - O Conselho será constituído por 05 (cinco) membros, sendo:
a) Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
b) Um representante dos Professores e dos Diretores das Escolas
Públicas do Ensino Fundamental;
c) Um representante dos pais dos alunos;
d) Um representante dos Servidores das Escolas Públicas do Ensino
Fundamental;
e) Um representante do Conselho Municipal de Educação.
§ 1º - A cada
membro efetivo corresponderá a um suplente.
§ 2º - Os membros
do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito que os designará para
exercer suas funções.
§ 3º - O mandato
dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos.
§ 4º - As funções
dos membros do Conselho não serão remuneradas.
Art. 3º - Compete ao Conselho:
I – Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação
dos recursos do fundo;
II – Supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;
III – Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerências, mensais
e atualizados relativos aos recursos e passados ou retirados à conta do Fundo,
IV – Elaborar seu Regimento Interno.
Art. 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas
mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação
escrita por qualquer dos seus membros, ou pelo Prefeito.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 08 de Maio de 1998.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em
08 de Maio de 1998.
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.