LEI Nº 3.539, DE 08 DE MAIO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social de Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

 

Art. 2º - O Conselho será constituído por 05 (cinco) membros, sendo:

 

a) Um representante da Secretaria Municipal de Educação;

b) Um representante dos Professores e dos Diretores das Escolas Públicas do Ensino Fundamental;

c) Um representante dos pais dos alunos;

d) Um representante dos Servidores das Escolas Públicas do Ensino Fundamental;

e) Um representante do Conselho Municipal de Educação.

 

§ 1º - A cada membro efetivo corresponderá a um suplente.

 

§ 2º - Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito que os designará para exercer suas funções.

 

§ 3º - O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos.

 

§ 4º - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas.

 

Art. 3º - Compete ao Conselho:

 

I – Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do fundo;

 

II – Supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;

 

III – Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerências, mensais e atualizados relativos aos recursos e passados ou retirados à conta do Fundo,

 

IV – Elaborar seu Regimento Interno.

 

Art. 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita por qualquer dos seus membros, ou pelo Prefeito.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 08 de Maio de 1998.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 08 de Maio de 1998.

 

PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.