LEI Nº 3.535, DE 08 DE MAIO DE 1998

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA A MITRA-ARQUIDIOCESANA DE VITÓRIA (COMUNIDADE DE NOVO HORIZONTE) E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a doar à Mitra-Arquidiocesana de Vitória uma área de terreno medindo 410,65 (quatrocentos e dez metros e sessenta e cinco centímetros quadrados) localizado na Rua Bom Pastor, na quadra 19 (dezenove), loteamento Horizonte, no Bairro Novo Horizonte (anexo a Igreja Católica), neste Município.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 08 de Maio de 1998.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 08 de Maio de 1998.

 

PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.