LEI Nº 3.534, DE 08 DE MAIO DE 1998
CRIA A SEMANA DE COMBATE E CONTROLE DA HIPERTENSÃO ARTERIAL
CARIACICA-ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica criada a Semana de Combate e Controle da Hipertensão
Arterial, no Município de Cariacica.
PARÁGRAFO ÚNICO – A semana criada por este artigo ocorrerá na 1ª quinzena do mês
de junho de cada ano.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 08 de Maio de 1998.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em
08 de Maio de 1998.
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.