LEI Nº 3.534, DE 08 DE MAIO DE 1998

 

CRIA A SEMANA DE COMBATE E CONTROLE DA HIPERTENSÃO ARTERIAL CARIACICA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º - Fica criada a Semana de Combate e Controle da Hipertensão Arterial, no Município de Cariacica.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A semana criada por este artigo ocorrerá na 1ª quinzena do mês de junho de cada ano.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 08 de Maio de 1998.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 08 de Maio de 1998.

 

PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.