LEI Nº 3.533, DE 08 DE MAIO DE 1998

 

CRIA NORMAS PARA FUNCIONAMENTO DE ACADEMIAS DE GINÁSTICAS E INSTITUIÇÕES AFINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º - As Academias de Ginástica e Instituições afins ficam obrigadas a manterem em seus ambiente:

 

1 – Local de fácil acesso e descesso;

 

2 – Profissional diplomado e registrado em Educação Física, para orientação dos programas físicos;

 

3 – Profissional diplomado e registrado em Medicina, se possível esportiva, para orientação e avaliação médica, cardiológica e ortopédica;

 

4 – Equipamentos em boas condições de uso;

 

5 – Ambiente físico arejado, ventilado e iluminado;

 

6 – Instalações sanitárias para ambos os sexos que atendam aos padrões de higienização;

 

7 – Vestiários e chuveiros funcionais, para ambos os sexos.

 

Art. 2º - As Academias de Ginástica e Instituições afins terão 01 (um) ano para se adequarem a estas normas.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 08 de Maio de 1998.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 08/05/98.

 

PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.