LEI Nº. 3532 DE 04 DE MAIO DE 1998.

 

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO NA CONFORMIDADE DO ARTIGO 7, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.

 

O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar servidores, por tempo determinado. na forma do inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público a fim de prover os cargos na Coordenadoria de Assuntos Tributários - CAT a seguir:

 

QUANTITATIVO

CARGO

NÍVEL

30

DIGITADOR

03

 

Parágrafo Único - A contratação de que trata o “Caput” deste artigo será pelo prazo de 90 (noventa) dias sendo a relação jurídica existente entre o Município e os Servidores Temporários de Direito Administrativo (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cariacica) Lei Complementar n° 01, de 29 de agosto de 1994.

 

Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias, do vigente orçamento.

 

Art. 3° - Os servidores temporários deverão ter os seguintes requisitos básicos para o acesso aos cargos públicos:

 

I - Nacionalidade Brasileira ou equiparada, permitindo-se a admissão de estrangeiros para cargos cujo exercício não implique qualquer autoridade ou ocasião observada á legislação Federal;

 

II- gozo dos direitos políticos;

 

111- quitação com as obrigações militares e eleitorais:

 

IV- nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

 

V - idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

 

VI- gozo de boa saúde física e mental;

 

VIL- não estar incompatibilizado para o serviço público em razão de penalidade sofrida;

 

Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 04 de Maio de 1993.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 01/05/1998

 

PAULO ROBERTO RIBEIRO W. DE NEGREIROS

Secretario Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.