LEI N° 3.526, DE 15 DE ABRIL DE 1998

 

O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar, assinar convênios, contratos, termos aditivos, cooperativos, junto a instituições financeiras Brasileiras ou internacionais para atender o que dispõe a Lei Municipal que tem como número 3.461/97.

 

Parágrafo Único – Tem como objetivo a Presente Lei atender os dispositivos legais da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Local e Agricultura do Município de Cariacica.

 

Art. 2º. Fica suprimido na Lei nº. 3.461/97, o seu inciso IV do Artigo 7.

 

Art. 3º. Fica alterado o inciso III do Parágrafo Único do Artigo 8º da Lei Municipal nº. 3.461/97, que passa a ter a seguinte redação:

 

III - Residir ou ter domicílio no Município de Cariacica.

 

Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei por Decreto no que couber.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 15 de Abril de 1996.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 15/04/96.

 

PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.