LEI Nº 3.523, DE 15 DE ABRIL DE 1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO
SANTA ROSA – CARIACICA-ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública para os devidos fins, a “Associação de Moradores do Bairro Santa
Rosa”, inscrita no C.G.C. sob o nº
39.353.297/0001-04, entidade filantrópica com sede à Rua Dois, s/nº, no Bairro
Santa Rosa – Cariacica-ES.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 15 de Abril de 1998.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 15 de Abril
de 1998.
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.