LEI Nº 3.522, DE 15 DE ABRIL DE 1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O “MOVIMENTO COMUNITÁRIO DO BAIRRO
PADRE GABRIEL”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, o “MOVIMENTO COMUNITÁRIO DO BAIRRO PADRE GABRIEL”, entidade
filantrópica, com sede à Rua Clara Nunes, s/nº, Bairro Padre Gabriel –
Cariacica-ES.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 15 de Abril de 1998.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 15 de Abril
de 1998.
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.