LEI N° 352, DE 27 DE AGOSTO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de “UTILIDADE PÚBLICA”, a Fundação Educacional FRANCISCO JOSÉ DA SILVA”, localizada no bairro de Campo Grande, nesto Município.

 

Art. 2º A Fundação Educacional “FRANCISCO JOSÉ DA SILVA”, fica ao lado da Igreja Batista na referida localidade; sua finalidade é: Curso Primário, Ginasial e futuramente Contabilidade e Colegial.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 27 de agosto de 1967.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada no Departamento de Administração, aos 27 de agosto de 1967.

 

WELLSTE GUIDA

Diretor do Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.