LEI N° 352, DE 27 DE AGOSTO DE 1967
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de “UTILIDADE PÚBLICA”, a Fundação Educacional FRANCISCO
JOSÉ DA SILVA”, localizada no bairro de Campo Grande, nesto Município.
Art. 2º A Fundação Educacional “FRANCISCO JOSÉ DA SILVA”, fica ao lado da
Igreja Batista na referida localidade; sua finalidade é: Curso Primário,
Ginasial e futuramente Contabilidade e Colegial.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 27 de agosto de
1967.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento de Administração, aos
27 de agosto de 1967.
WELLSTE GUIDA
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.