LEI Nº 35, DE 18 DE OUTUBRO DE 1949
AUTORIZA EMPRÉSTIMO A FAVOR DO FUNCIONÁRIO POR MOTIVO DE
ENFERMIDADE GRAVE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a conceder, excepcionalmente um Adiantamento, a título de Empréstimo,
a prazo longo e sem juros, do valor de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), a
favor do “Assistente Geral” efetivo, Snr. Obéd Emmerich, em virtude de ampla justificativa através do
Processo nº 27-49 originário da Prefeitura resgatável em trinta meses, à
razão de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), a partir do mês de novembro próximo,
por meio de consignação em folha de pagamento do interessado.
Parágrafo Único – O presente
adiantamento a título de empréstimo, que será para tratamento da esposa e filho
do referido funcionário, conforme processo referido, deverá
ser contabilizado e resgatado através de Operações Extra-Orçamentárias.
Art. 2º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 18 de outubro de 1949.
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
Registrada
e publicada nesta Secretaria, aos 18 de outubro de 1949.
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Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.