LEI Nº 3.519, DE 15 DE ABRIL DE 1998
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A “IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA
DE DEUS DO BRASIL” DO BAIRRO RIO MARINHO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, a “IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS DO BRASIL”, do Bairro Rio
Marinho, com sede à Rua Cuiabá, nº 48, no Bairro Rio Marinho – Cariacica-ES.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 15 de Abril de 1998.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 15 de Abril
de 1998.
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.