LEI N° 351, DE 16 DE AGOSTO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica doado uma faixa de terras à Junta Imobiliária da Convenção Batista do Estado do Espírito Santo, entre as ruas de Bananal, e da Vara, anexa a Igreja da Esperança no bairro “Caramurú” na Ferro e Aço de Vitória, neste município.

 

Art. 2º A doação a que e refere o artio 1º, será para a construção de Escola Primária e Ginasial, não podendo ser utilizada para outros fins.

 

Art. 3º O prazo estabelecido para as referidas construções ou parte das mesmas, não poderá ultrapassar de 01 (um) ano, sob pena de perda dos direitos que adquirir dentro deste.

 

Art. 4º A citada faixa é parte de uma Praça e Rua conforme mostra a planta original que acompanha este projeto, doada ao município.

 

Art. 5º A Rua de Bananal, constante da planta, passará a denominar-se Rua “Prefeito Vicente Santório Fantini”, como uma homenagem a este dinâmico Chefe do Executivo Municipal, pelo muito que vem realizando em benefício da Comunidade Cariaciquense.

 

§ 1º A Rua da Vara, descrita na planta, passará a denominar-se Rua “HONÓRIO REGIANE”, homenageando este ilustre homem público radicado em nosso município há longos anos, no bairro de Jardim América, que vem contribuindo de maneira eficiente no progresso do mesmo.

 

§ 2º A Praça, também constante na planta, passará a chamar-se Praça da Esperança.

 

Art. 6º A rua entre a Praça e a faixa doada, chamar-se-á rua do “Bom Pastor”.

 

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 16 de agosto de 1967.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada no Departamento de Administração, aos 16 de agosto de 1967.

 

WELLSTE GUIDA

Diretor do Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.