LEI Nº 3.507, DE 25 DE MARÇO DE 1998

 

AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para tratamento de saúde do cidadão ALDO RESENDE.

 

Art. 2º - Após o tratamento o cidadão beneficiado fará a prestação de conta a tesouraria da Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 25 de Março de 1998.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 25 de Março de 1998.

 

PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.