LEI Nº 3.507, DE 25 DE MARÇO DE 1998
AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), para tratamento de saúde do cidadão ALDO RESENDE.
Art. 2º - Após o tratamento o cidadão beneficiado fará a
prestação de conta a tesouraria da Prefeitura Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 25 de Março de 1998.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em
25 de Março de 1998.
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.