LEI Nº 3.500, DE 19 DE MARÇO DE 1998
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA PARA CONSTRUÇÃO
DE UMA ESCOLA NO BAIRRO PORTO BELO, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Secretaria de Estado
da Educação e Cultura, Estado do Espírito Santo, o imóvel de sua propriedade,
medindo 3.333,75m² (três mil, trezentos e trinta e três
metros quadrados e setenta e cinco centésimos), constituídos pelos lotes nºs 10, 11, 12, 13, 14, 23, 24, 25, 26 e 27, todos da
quadra 41, do loteamento denominado “Bairro Porto Belo”, situado em Porto de
Cariacica, neste Município, confrontando-se por seus diversos lados com ruas
existentes, lotes nºs 09, 22 e quem mais de direito
devidamente transcrito no Cartório do Registro Geral de Imóveis desta Cidade.
Art. 2º - Sobre o imóvel descrito no artigo antecedente, a donatária fará construir um prédio para atendimento escolar
à comunidade de Porto Belo, neste Município de Cariacica.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 19 de Março de 1998.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em
20 de Março de 1998.
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.