LEI Nº 3.500, DE 19 DE MARÇO DE 1998

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA NO BAIRRO PORTO BELO, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Secretaria de Estado da Educação e Cultura, Estado do Espírito Santo, o imóvel de sua propriedade, medindo 3.333,75 (três mil, trezentos e trinta e três metros quadrados e setenta e cinco centésimos), constituídos pelos lotes nºs 10, 11, 12, 13, 14, 23, 24, 25, 26 e 27, todos da quadra 41, do loteamento denominado “Bairro Porto Belo”, situado em Porto de Cariacica, neste Município, confrontando-se por seus diversos lados com ruas existentes, lotes nºs 09, 22 e quem mais de direito devidamente transcrito no Cartório do Registro Geral de Imóveis desta Cidade.

 

Art. 2º - Sobre o imóvel descrito no artigo antecedente, a donatária fará construir um prédio para atendimento escolar à comunidade de Porto Belo, neste Município de Cariacica.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 19 de Março de 1998.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 20 de Março de 1998.

 

PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.