LEI Nº 3.498, DE 19 DE MARÇO DE 1998

 

CRIA O SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS NO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a criar o SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS – SVO – Instituição com finalidade de determinação da realidade de morte bem como da sua causa natural, nos casos de óbitos ocorridos sem assistência ou com assistência médica, mas em que este sobreveio de moléstia e/ou diagnóstico mal definido.

 

Art. 2º - O Executivo Municipal fica autorizado à firmar convênios com instituições tais como: Poder Judiciário, Universidades, Escolas de Medicina, Organismo de Governo Municipal, Estadual ou Federal para atender as necessidades decorrentes deste Projeto de Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 19 de Março de 1998.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 19 de Março de 1998.

 

PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.