LEI N° 3.496, DE 05
DE JANEIRO DE 1998
ALTERA
A LEI N°3.485/97 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cariacica,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. O artigo 111 da Lei Complementar 01 de 29 de agosto de
1994, (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cariacica), passa a ter
o parágrafo 8º, com a seguinte redação:
Parágrafo 8°
- As férias não gozadas pelo servidor Público Municipal, serão contadas, em
dobro para efeito de aposentadoria, desde que comprovada a necessidade de
permanência, e disponibilidade e terá todos os direitos o vantagens.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Cariacica
(ES) 05 de janeiro de
1998.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretária Municipal
de Administração, em 05/01/98.
CLEBER CAMPANHA
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.