LEI N° 349, DE 25 DE JULHO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada rua “Manoel Coutinho”, a que dá acesso a sua residência no lugar donominado “Porto de Santana”, neste Município.

 

Art. 2º Fica igualmente autorizado o Sr. Prefeito Municipal, a abrir o crédito necessário para a confecção das placas e outras despesas que precisar para o cumprimento desta lei.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 25 de julho de 1967.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada no Departamento de Administração, aos 25 de julho de 1967.

 

WELLSTE GUIDA

Diretor do Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.