LEI N° 349, DE 25 DE JULHO DE 1967
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada rua “Manoel Coutinho”, a que dá
acesso a sua residência no lugar donominado “Porto de Santana”, neste
Município.
Art. 2º Fica igualmente autorizado o Sr.
Prefeito Municipal, a abrir o crédito necessário para a confecção das placas e
outras despesas que precisar para o cumprimento desta lei.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 25 de julho de 1967.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada no Departamento de Administração, aos 25 de julho de 1967.
WELLSTE
GUIDA
Diretor do
Departamento de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.