LEI Nº 3.483, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A DOAR ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO
BAIRRO APARECIDA E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º Fica autorizado
o Chefe do Poder Executivo a doar uma área de 131,85m², à Associação de
Moradores do Bairro Aparecida, para construção de sua Sede, com as seguintes
medidas e confrontações: Frente com a Rua A, onde mede 12,70m; Fundos com o
terreno da Igreja Católica onde mede 10,00m; Lado direito com a Rua Presidente
Costa e Silva onde mede 9,00m e lado esquerdo com quem de direito onde mede
16,30m, perfazendo uma área total de 131,85m².
Parágrafo Único – A construção
mencionada no Art. 1º deverá ser concretizada em 03 (três) anos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
nesta data, revogada as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 31 de Dezembro de 1997.
Prefeito
Municipal
Publicada e
registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 31.12.97.
CLEBER CAMPANHA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.