LEI N° 348, DE 25 DE JULHO DE 1967
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada rua “GABINO RIOS”, na localidade de Porto de Santana,
neste Município, a dita que se encontra entre a residência do Sr. Pedro Paulo
Pinheiro e a Igreja Batista, ao Matadouro da Prefeitura de Vitória, no mesmo
lugar citado.
Art. 2º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir o crédito necessário para
e confecção das placas e outras despesas que precisar para o cumprimento desta
lei.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 25 de julho de
1967.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento de Administração, aos
25 de julho de 1967.
WELLSTE GUIDA
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.