LEI Nº 3.481, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado à fazer uso de 20% (vinte
por cento) do total do saldo da conta corrente nº 1.932.649, Agência 105 –
Campo Grande, Banco do Estado do Espírito Santo S/A, vinculada a ESCELSA –
Espírito Santo Centrais Elétricas S/A, transferindo-o para a conta do Fundo
Municipal de Desenvolvimento Econômico Urbano e Rural para aplicabilidade em
financiamento à micros e pequenos produtores urbanos e rurais, artesões e
pequenos prestadores de serviços, feirantes do setor informal, associações e
cooperativas formais e informais.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado à fazer uso de 5% (cinco por cento) da arrecadação mensal da
conta corrente nº 1.932.649, Agência 105 – Campo Grande, Banco do Estado do
Espírito Santo S/A, vinculada à ESCELSA – Espírito Santo Centrais Elétricas
S/A, à partir de janeiro de 1998, para atender as mesmas finalidades do Artigo
1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei será
regulamentada em 120 (cento e vinte) dias, a contar de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 31 de Dezembro de 1997.
Prefeito
Municipal
Publicada e
registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 31.12.97.
CLEBER CAMPANHA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.