LEI Nº 3.481, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado à fazer uso de 20% (vinte por cento) do total do saldo da conta corrente nº 1.932.649, Agência 105 – Campo Grande, Banco do Estado do Espírito Santo S/A, vinculada a ESCELSA – Espírito Santo Centrais Elétricas S/A, transferindo-o para a conta do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico Urbano e Rural para aplicabilidade em financiamento à micros e pequenos produtores urbanos e rurais, artesões e pequenos prestadores de serviços, feirantes do setor informal, associações e cooperativas formais e informais.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado à fazer uso de 5% (cinco por cento) da arrecadação mensal da conta corrente nº 1.932.649, Agência 105 – Campo Grande, Banco do Estado do Espírito Santo S/A, vinculada à ESCELSA – Espírito Santo Centrais Elétricas S/A, à partir de janeiro de 1998, para atender as mesmas finalidades do Artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei será regulamentada em 120 (cento e vinte) dias, a contar de sua publicação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 31 de Dezembro de 1997.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 31.12.97.

 

CLEBER CAMPANHA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.