LEI Nº 3.477, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997

 

DENOMINA VIA PÚBLICA NO BAIRRO PORTO BELO I, EM CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica oficializada como Rua da Colina a via pública conhecida atualmente como Rua Projetada, no Bairro de Porto Belo I – Cariacica-ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 31 de Dezembro de 1997.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 31.12.97.

 

CLEBER CAMPANHA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.