LEI Nº 3.474, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997

 

DENOMINA VIA PÚBLICA NO BAIRRO PORTO BELO I, EM CARIACICA, NESTE MUNICÍPIO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica oficializada como Rua Paraguai a via pública conhecida atualmente como Rua Projetada no Bairro de Porto Belo I, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 31 de Dezembro de 1997.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 31.12.97.

 

CLEBER CAMPANHA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.