LEI N° 347, DE 15 DE JULHO DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais e que dispõe as leis vigentes, decretou e eu, no exercício da Presidência promulgo esta lei:

 

Art. 1º Fica concedido ao Sr. Paulo Nascimento, Funcionário-Sacretário do Legislativo, uma placa de prata como homenagem da Câmara.

 

Art. 2º a placa de prata, será confeccionada por conta da Câmara e entregue ao homenageado em sessão solene, em data a ser marcada oportunamente.

 

Art. 3º As despesas para a confecção da placa que trata o artigo 2º, correrão por conta de uma das verbas do Legislativo, a critério da Contabilidade Municipal.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 15 de julho de 1967.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada no Departamento de Administração, aos 15 de julho de 1967.

 

WELLSTE GUIDA

Diretor do Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.