LEI N° 347, DE 15 DE JULHO DE 1967
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA
– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
constitucionais e que dispõe as leis vigentes, decretou e eu, no exercício da
Presidência promulgo esta lei:
Art. 1º Fica concedido ao Sr. Paulo Nascimento, Funcionário-Sacretário do
Legislativo, uma placa de prata como homenagem da Câmara.
Art. 2º a placa de prata, será confeccionada por conta da Câmara e entregue ao
homenageado em sessão solene, em data a ser marcada oportunamente.
Art. 3º As despesas para a confecção da placa que trata o artigo 2º, correrão
por conta de uma das verbas do Legislativo, a critério da Contabilidade
Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 15 de julho de
1967.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento de Administração, aos
15 de julho de 1967.
WELLSTE GUIDA
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.