LEI Nº 3.471, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997
DENOMINA VIA PÚBLICA NO BAIRRO
PORTO BELO I, EM CARIACICA, NESTE MUNICÍPIO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente
Lei:
Art. 1º Fica
oficializada como Rua COLATINA a via pública conhecida atualmente como Rua
Projetada no Bairro de Porto Belo I, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 31 de Dezembro de 1997.
Prefeito
Municipal
Publicada e
registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 31.12.97.
CLEBER CAMPANHA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.