LEI Nº 3.470, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
PRIMEIRA IGREJA PRESBITERIANA DE CAMPO GRANDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente
Lei:
Art. 1º Fica declarado
de Utilidade Pública a “Primeira Igreja Presbiteriana de Campo Grande”, CGC/MF
nº 30.947.543/0001-81, com sede à Rua Adley, nº 07, Campo Grande –
Cariacica/ES, entidade associativa sem fins lucrativos e de natureza
associativa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 31 de Dezembro de 1997.
Prefeito
Municipal
Publicada e
registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 31.12.97.
CLEBER CAMPANHA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.