DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI NO
3.320/97.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a câmara municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art.1º - O art. 1° da Lei n°
3320 de 16.05.97, passa a viger com a seguinte redação:
Art 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar
convênio junto à CESAN para cobrança da taxa de conservação de vias urbanas,
bem como junto à ESCELSA para cobrança de taxa de iluminação pública e outros
Órgãos públicos ou empresas privadas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 31 de Dezembro de 1997
DEJAIR
CAMATA
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de
Administração em 31/12/97
CLEBER
CAMPANHA
Secretário
Municipal de Administração
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.