LEI Nº. 3462 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI NO 3.320/97.

        

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art.1º - O art. 1° da Lei n° 3320 de 16.05.97, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio junto à CESAN para cobrança da taxa de conservação de vias urbanas, bem como junto à ESCELSA para cobrança de taxa de iluminação pública e outros Órgãos públicos ou empresas privadas.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica-ES, 31 de Dezembro de 1997

 

DEJAIR CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 31/12/97

 

CLEBER CAMPANHA

Secretário Municipal de Administração


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.