LEI Nº 3.459, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A DOAR ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE, NO BAIRRO CAMPO GRANDE E
DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º Fica autorizado
o Chefe do Poder Executivo a doar um lote de terreno sob o Nº 24, da quadra 31,
situado
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 22 de Dezembro de 1997.
Prefeito
Municipal
Publicada e
registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 22.12.97.
CLEBER CAMPANHA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.