REVOGADA PELA LEI Nº.
4431/2006
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL CMDR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado
instituir o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - CMDR, de caráter
consultivo, orientativo e de funcionamento permanente;
Art. 2º. Ao CMDR compete:
I – Promover o entrosamento entre as
atividades desenvolvidas pelo Poder Executivo Municipal e Órgãos e Entidades
Públicas e Privadas voltadas para o desenvolvimento do Município.
II – Apreciar o Plano Municipal de
Desenvolvimento Rural - PMDR, e emitir parecer conclusivo atestando a sua
viabilidade técnico-financeira, a legitima das ações propostas em relação ás
demandas formuladas pelos agricultores, e recomendado a sua execução;
III – Exercer vigilância sobre as execuções das ações previstas no
PMDR;
IV – Sugerir ao Executivo Municipal e
aos órgãos e entidades públicos e que atuam no Município, ações que contribuam
para aumento da produção agropecuária e para a geração de empregos e renda no
meio Rural;
V – Sugerir políticas e diretrizes às
ações do Executivo municipal no que concerne produção, a preservação do meio
ambiente, ao fomento agropecuário e á organização dos agricultores e à
regularidade do abastecimento alimentar do Município;
VI – Assegurar a participação efetiva
dos seguimentos promotores e benefícios das atividades agropecuárias
desenvolvidas no Município;
VII – Promover articulações e
compatibilizações entre as políticas Municipais e as políticas estaduais e
federais voltadas para o desenvolvimento rural;
VIII – Acompanhar e avaliar a execução
do PMDR;
IX – Elaborar o orçamento Municipal
Rural;
Art. 3º. O CMDR tem foro e sede no Município de Cariacica;
Art. 4º. O mandato dos membros do CMDR será de 02 (dois) anos podendo ser
prorrogado por igual período, e o seu exercício será sem ônus para os cofres
públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao Município;
Art. 5º. Integram o CMDR:
- O Prefeito Municipal e/ou
representante.
- 01 representante da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico local e Agricultura.
- Presidente da Câmara Municipal de
Cariacica e/ou Representante/Vereador.
- Representante da Secretaria
Municipal de Vigilância â Saúde;
- 01 Representante da Comunidade de
Roda D’água;
- 01 Representante da Secretaria
Municipal de Educação;
- 01 Representante da Secretaria
Municipal de Planejamento - Divisão de Meio Ambiente;
- 01 Representante da EMATER;
- 01 Representante do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais;
- 01 Representante da Comunidade de
Duas Bocas;
- 01 Representante da Comunidade de
Cachoeirinha;
- 01 Representante da comunidade de
Mochuara;
- 01 Representante da Comunidade de
Pau Amarelo II;
- 01 Representante da Comunidade de
Pau Amarelo II;
- 01 Representante da Associação de
Mulheres da Cachoeirinha;
- 01 Representante da Comunidade de
Taquaruçu;
- 01 Representante da Comunidade de
Boa Vista;
§ ÚNICO - Os Membros do CMDR serão designados pelo Prefeito Municipal
mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades representados.
Art. 6º. O Executivo Municipal através de seus
órgãos e entidades da administração direta e indireta fornecerá as condições e
as informações necessárias para CMDR cumprir as suas atribuições.
Art. 7º. O CMDR será regulamentado pelo Decreto, para regular o seu
funcionamento.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica,
22 de dezembro de 1997.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Registrada na
Secretária Municipal de Administração, em 22.12.1997.
CLEBER CAMPANHA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cariacica.