REVOGADA PELA LEI N° 4.772/2010

 

LEI Nº 3.457, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

 

DENOMINA-SE BAIRRO MODELO, A PARTIR DE BAIXO LOTEAMENTO DENOMINADO FLEXAL, EM FLEXAL TENDO COMO PONTO PRINCIPAL, A RUA SANTA FÉ, QUE PASSA A DIVIDIR O BAIRRO MODELO DO BAIRRO SANTA ROSA – CARIACIA-ES.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica denominado BAIRRO MODELO, a parte baixa do Loteamento denominado Flexal, em Flexal, tendo como ponto principal, a Rua Santa Fé que passa a dividir o Bairro modelo do Bairro Santa Rosa, Cariacica-ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.      

 

Cariacica (ES), 22 de Dezembro de 1997.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 22.12.97.

 

CLEBER CAMPANHA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.