LEI Nº 3.455, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

 

FAZ DOAÇÃO DE SACOS DE CIMENTO E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a ACOMUS – Associação Comunitária Solidária 2.400 (dois e quatrocentos) sacos de cimento, para confecção de blocos, durante o prazo de 01 (um) ano.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.      

 

Cariacica (ES), 22 de Dezembro de 1997.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 22.12.97.

 

CLEBER CAMPANHA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.