LEI Nº 3.455, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
FAZ DOAÇÃO DE SACOS DE
CIMENTO E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a doar a ACOMUS – Associação Comunitária Solidária 2.400
(dois e quatrocentos) sacos de cimento, para confecção de blocos, durante o
prazo de 01 (um) ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 22 de Dezembro de 1997.
Prefeito
Municipal
Publicada e
registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 22.12.97.
CLEBER CAMPANHA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.