LEI Nº 3.453, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS DO BRASIL, NO BAIRRO RIO BRANCO – CARIACICA-ES

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS DO BRASIL, com endereço à Rua Cuiabá, nº 48, Bairro Rio Branco, Cariacica-ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 22 de Dezembro de 1997.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 22.12.97.

 

CLEBER CAMPANHA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.