LEI Nº 3.453, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA
A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS DO BRASIL, NO BAIRRO RIO BRANCO –
CARIACICA-ES
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º Fica declarada
de Utilidade Pública a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS DO BRASIL, com
endereço à Rua Cuiabá, nº 48, Bairro Rio Branco, Cariacica-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 22 de Dezembro de 1997.
Prefeito
Municipal
Publicada e
registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 22.12.97.
CLEBER CAMPANHA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.