LEI Nº 3.452, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A DESAPROPRIAR E DOAR ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE UM POSTO MÉDICO E DÁ
OUTRAS ATRIBUIÇÕES
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º Fica autorizado
o Chefe do Poder Executivo a doar uma área de 414,00m², com as seguintes
confrontações e medidas: Frente com a Rua Nossa Senhora da Penha, onde mede
24,20m; lado esquerdo com a Rua dos Operários onde mede 30,00m; lado direito
com a Srª Jane Batista, onde mede 11,26m em dois segmentos, de propriedade do
Sr. Antônio Cordeiro da Cruz, pelo valor de R$5.382,00 (cinco mil, trezentos e
oitenta e dois reais), como se vê na avaliação inclusa.
Art. 2º Fica autorizado a doar o terreno mencionado no
artigo 1º à Comunidade de Flexal II, para construção de um Posto Médico.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 22 de Dezembro de 1997.
Prefeito
Municipal
Publicada e
registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 22.12.97.
CLEBER CAMPANHA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.