LEI Nº 3.446, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a doar a título perpétuo o terreno onde se acham
sepultados os restos mortais de JOSÉ DE ALMEIDA no cemitério de Itanhenga -
Cariacica-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 22 de dezembro de 1997.
Prefeito
Municipal
Publicada e
registrada na Secretaria Municipal de Administração em 22/12/97.
CLEBER CAMPANHA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.