LEI Nº 3.436, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA À IGREJA CATÓLICA E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar por escritura pública uma área de terreno medindo aproximadamente 8.300, localizado no Bairro Cruzeiro do Sul, entre as Ruas Espírito Santo e a Rua Independência, para a construção do REAME (Recanto de Atendimento ao Menor), em favor da Mitra Arquidiocesana de Vitória, a qual é filiada à Paróquia do Bom Pastor, situada em Campo Grande – Cariacica-ES.

 

Art. 2º As despesas com a escritura fica a cargo de beneficiada com a doação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 18 de Dezembro de 1997.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 18/12/97.

 

CLEBER CAMPANHA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.